sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Toque de recolher

Terça feira dessa semana emcaminhei, com a ajuda do vereador Ismael um projeto de lei para um toque de recolher para menores em Santa Cecilia.
Nossa cidade vive tempos dificeis.
Aqui esta o texto na integra, leiam e deixem sua opiniao.





Projeto de lei para implantaçao de um toque de recolher para menores de 18 anos.

Fica vetado o transito de menores de 18 anos em vias publicas, considerando via publica ruas, calçadas, avenidas e afins, a partir das 22 horas, salvo acompanhado pelos pais ou responsável legal.
Fica a cargo do conselho tutelar em conjunto com policia militar o comprimento da lei.
O menor pego fora do horário permitido será levado sob custodia para o conselho tutelar, e cabe a este comunicar os pais ou responsável legal para buscar esses menores.
Na primeira infração cabe apenas a advertência verbal.
Em caso de reincidência será estipulada uma multa e abertura de processo contra os pais ou responsáveis.
Os estudantes que estiverem em transito para a casa depois das aulas não serão advertidos desde que comprovem que estavam na aula.
Em conjunto com a lei também se deve criar uma campanha de conscientização publica sobre o assunto e pedir o apoio da população para que se faça cumprir a lei.
Maiores de 18 anos que em caso de abordagem não estiverem portando a documentação necessária para comprovação da idade será multados no valor a ser estipulado.

Objetivos da lei:
Essa lei visa à diminuição dos casos de alcoolismo, violência e prostituição infantil.
Qualquer pessoa que ande por nossas ruas a noite, em qualquer dia da semana vê a situação deprimente em que então nossos jovens. Menores se embriagando sem a menor cerimônia nas ruas, mesmo que a venda de bebidas alcoólicas a menores seja proibida por lei. Vêem-se também meninas, às vezes de 12 e 13 anos andando desacompanhadas, com roupas inapropriadas para a idade se oferecendo e bebendo com homens bem mais velhos do que elas. Ultimamente ouve ate noticias de meninas que sumiram e foram achadas em casas de prostituição. No estatuto da criança e do adolescente esta legislado que tanto os pais como a sociedade e o estado são responsáveis por dar a criança saúde educação e segurança e como as famílias desses jovens são consegue, ou mesmo não se importam em garantir esses direitos aos jovens cabe ao estado intervir.
Essa lei já foi adaptada e aplicada em varias cidades. Temos como exemplo em nosso estado Caçador, Camburiu e Florianópolis.

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